Quem trabalha na área de contabilidade é um dos responsáveis por ajudar o cliente a realizar o registro de marcas e patentes. Além disso, para agregar valor ao próprio serviço, é interessante fazer o registro também. Nesta publicação você poderá conferir algumas dicas estratégicas sobre o tema.
As regras para o registro de marcas e seus procedimentos junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – estão descritas na Lei 9.279 de 1996. No entanto, ainda há atos normativos, resoluções e tratados internacionais que corroboram com o processo.
Estar por dentro de todos os detalhes não é nada simples. Mas observá-los é imprescindível para que não haja limitações ou até mesmo a perda dos direitos sobre determinada marca.
Nesse sentido, uma boa consultoria de marketing para contabilidade pode fazer toda a diferença. Continue acompanhando as nossas dicas e veja como nós podemos ajudar você a garantir a exclusividade sobre a sua marca e a auxiliar os seus clientes a fazer o mesmo.
Boa leitura!
4 dicas essenciais sobre o registro de marcas e patentes no INPI
Algumas das regras para o registro de marcas precisam ser consideradas desde a concepção da empresa e ao longo da redação do seu contrato social. Contudo, a maioria dos empreendedores só se dá por conta disso depois que já iniciou as suas atividades.
O contador tem um papel de suma importância nesse contexto. Ele pode ajudar a prevenir tais problemas e a orientar os empresários ao longo dos trâmites legais. Além disso, nada melhor do que dar o exemplo, não é mesmo?
Tendo isso em mente, fique de olho nas dicas a seguir!
1. Escolha do nome fantasia da empresa e razão social
A seleção do nome pelo qual a empresa ficará conhecida, também chamado nome fantasia, é fundamental para identificar as atividades, os produtos e os serviços que serão desenvolvidos. Já a razão social serve somente para a parte burocrática da documentação.
A escolha de tais nomenclaturas, seja com orientação de uma consultoria de marketing ou não, precisa ser pautada em uma pesquisa sobre possíveis empresas com nome igual. Somente assim evitam-se plágios e/ou incoerências com a legislação do registro de marcas e patentes.
Muitas referências a cores, nomes de celebridades e expressões comuns não são permitidas pela Lei da Propriedade Industrial. É preciso averiguar tudo previamente com cautela e seguir exclusivamente as recomendações do INPI, caso contrário podem surgir processos jurídicos posteriores.
2. Elaboração do objeto social
Toda empresa tem o direito de registrar a marca de seus produtos e serviços desde que ela esteja autorizada a trabalhar com eles. Para tanto, eles devem estar relacionados no seu objeto social.
É válido, inclusive, já acrescentar no texto do objeto social possíveis serviços e produtos que o empresário tem a intenção de explorar futuramente. Dessa maneira, ele ganha tempo e adianta o processo de registro de marcas.
3. Abatimentos nas taxas do INPI
Empresas de pequeno porte, tais como micro empresas e micro empreendedores individuais, têm direito a um desconto na taxa cobrada pelo INPI para o registro de marcas. A mesma regra se aplica a instituições de pesquisa, ensino e entidades sem fins lucrativos.
4. Aquisição, fusão ou baixa da empresa
O contador precisa estar muito atento ao conduzir o processo de aquisição, fusão ou baixa de empresas para evitar a perda da marca. Afinal de contas, empresas que deixam de existir perdem o direito sobre o registro e ele deixa de ser válido. É preciso fazer a transferência de direitos para uma nova pessoa jurídica antes mesmo de a baixa ser concretizada.
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A equipe da Legítima Marcas e Patentes, empresa parceira da Agência Alimente Sua Mente, tem toda a expertise necessária para auxiliar você a obter a exclusividade no registro de marcas junto ao INPI. Todo o processo transcorre de forma transparente e objetiva, visando a garantia de que seu tempo e recursos serão aplicados com inteligência.
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